As inscrições para o Programa de Auxílios Estudantis do IFC (PAE) têm início nesta terça-feira (11). Para esta edição, são dois editais: o Regular, que segue os procedimentos normais, e o de Renovação, voltado para casos específicos.
Cada um dos Editais têm cronogramas e procedimentos distintos. Acompanhe abaixo os detalhes sobre os documentos.
EDITAL REGULAR
O Edital do processo seletivo regular pode ser acessado no link abaixo:
EDITAL REGULAR – Nº 12/2025 – PROGRAMA DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS (PAE)
Todas as informações sobre o processo seletivo estão descritas em detalhes no Edital; portanto, a leitura atenta do documento é fundamental.
As inscrições estão abertas, e são realizadas pela internet, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, até o dia 30 de março. O (a) estudante deve cumprir as seguintes condições:
- Estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico de nível médio presencial ou ensino superior (graduação) presencial no ano de 2025;
- Estar cursando o mínimo de 04 disciplinas;
- Atender ao menos um dos requisitos abaixo:
-
- ser egresso da rede pública de educação básica;
- ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
- estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
- ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo;
- ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
- ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
- ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
- ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado
As inscrições são feitas em duas categorias:
I) Renovação de Inscrição: para estudantes que obtiveram o estudo socioeconômico deferido nos Editais nº 04/2024 e nº 52/2024, sejam aqueles que receberam auxílio estudantil ou aqueles classificados em lista de espera, que não tenham o status de bolsa cancelada no SIGAA, que não tenham tido alteração na condição socioeconômica, alteração no grupo familiar ou alteração de curso.
Nessa categoria, para se inscrever, o estudante deve acessar o SIGAA e selecionar “Portal do Discente” > “Bolsas” > “Cadastro Único (Questionário Socioeconômico)” > “Aderir”, e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
Após a finalização do Cadastro Único (Questionário Socioeconômico), o estudante será direcionado para a realizar a Solicitação de Bolsa Auxílio, onde deverá seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
Caso o sistema não realizar o redirecionamento automático após a finalização do cadastro único, o estudante deverá acessar Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
Importante: O estudante que recebeu auxílio estudantil ou ficou em Fila de Espera nos editais de 2024 e teve alteração na condição socioeconômica ou alteração de curso, deverá atualizar as informações no Cadastro Único, seguindo as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
II) Novo Cadastro Único: voltado a estudantes que não possuem Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) validado ou que desejam atualizar suas informações socioeconômicas.
Para se inscrever nessa categoria, o(a) estudante deverá acessar o SIGAA e seguir os passos abaixo::
- Selecionar “Portal do Discente” > “Bolsas” > “Cadastro Único (Questionário Socioeconômico)” > “Aderir”;
- Responder todas as perguntas do questionário socioeconômico;
- Inserir os dados de todos os membros do seu grupo familiar e clicar em “Adicionar Participante”;
- Anexar a documentação obrigatória descrita na Relação de Documentos Obrigatórios e clicar em “Adicionar Documento”;
- Submeter.
Após a finalização do Cadastro Único (Questionário Socioeconômico), o estudante será direcionado para a realizar a Solicitação de Bolsa Auxílio, onde deverá seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
Caso o sistema não realize o redirecionamento automático após a finalização do cadastro único, o estudante deverá acessar “Portal do Discente” > “Bolsas” > “Solicitação de Bolsa” > “Solicitação de Bolsa Auxílio” e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
O link abaixo traz a lista de documentos obrigatórios para a realização das inscrições:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
De acordo com o cronograma apresentado no item 3 do Edital, a divulgação do resultado final está prevista para o dia 16/05.
EDITAL DE RENOVAÇÃO
O Edital de Renovação é voltado para estudantes que estão aptos a aderir ao programa, mas em condições diferentes daquelas previstas na seleção regular. O documento está disponível no link abaixo:
EDITAL DE RENOVAÇÃO – Nº 11/2025 – PROGRAMA DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS (PAE)
O documento traz informações detalhadas sobre todo o processo; por isso, sua leitura atenta é essencial.
As inscrições estão abertas até o dia 24 de fevereiro. Podem participar por meio deste edital somente os alunos listados nas relações abaixo:
Este edital concede o Auxílio-Permanência I (mais informações abaixo). Para fazer sua inscrição, o(a) candidato(a) deve seguir as etapas abaixo:
– Acessar o SIGAA e selecionar “Portal do Discente” > “Bolsas” > “Cadastro Único (Questionário Socioeconômico”) > “Aderir” e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
– Após a finalização do Cadastro Único (Questionário Socioeconômico), o estudante será direcionado para a realizar a Solicitação de Bolsa Auxílio, onde deverá seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
– Caso o sistema não realize o redirecionamento automático após a finalização do cadastro único, o estudante deverá acessar Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
Acesse a página do Edital de Renovação no Portal do Estudante para mais informações importantes sobre os procedimentos. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 19/03.
Sobre o PAE
O Programa de Auxílios Estudantis do IFC é uma ação voltada para a promoção do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes, nas perspectivas de inclusão social, de produção do conhecimento, de melhoria do desempenho escolar/acadêmico e de qualidade de vida, em conformidade com o que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Por meio do PAE, o estudante receberá um valor em dinheiro, depositado em sua conta bancária, conforme regras e valores estabelecidos em edital.
Os Auxílios são ofertados em três categorias:
Auxílio-Moradia: para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel, em razão do ingresso e/ou permanência no IFC, e que sejam provenientes de outros municípios ou de zonas rurais distantes, para que possam residir nas proximidades do campus, salvo análise e parecer do assistente social. O auxílio será de até R$400,00 mensais, ofertado em até doze parcelas, referentes aos meses de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Auxílio-Permanência I: para estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 379,50 e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim a permanência e o êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$500,00 mensais, ofertado em até dez parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2025.
Auxílio-Permanência II: estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim a permanência e o êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$250,00 mensais, ofertado em até dez parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2025.
Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Arte: Cecom/Reitoria/Andréa Santana