🚫O uso de celulares e similares por estudantes da Educação Básica (Técnicos Integrados) está proibido durante as aulas e intervalos.
✍Em sala, poderá ser usado para fins pedagógicos com autorização do professor.
✅Também é permitido o uso para:
- Garantir a acessibilidade;
- Garantir a inclusão;
- Atender às condições de saúde dos estudantes;
- Garantir os direitos fundamentais.
🔍Caso o professor perceba o uso em excesso por algum estudante, deverá informar os setores responsáveis por meio de formulário específico.
A Lei nº 15.100/2025 dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. A Portaria Normativa nº 2/2025 regulamenta o tema no IFC.
O objetivo é cuidar da saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, com um ambiente mais interativo e colaborativo, livre das distrações causadas pelo entretenimento digital, fortalecendo assim o aprendizado.
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